Você Sabia? Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. As Áreas de Preservação Permanente estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; e em altitude superior a 1.800 metros.   ➡️Nascentes de rios e córregos. Deve haver preservação permanente num raio de 50 metros ao redor da nascente em áreas não desmatadas. Em áreas rurais consolidadas, a preservação deve ocorrer numa área de raio de 15 metros.  ➡️Manguezais. Toda extensão da área de manguezal é considerada de preservação permanente.  ➡️Encostas de morros e montanhas. De acordo com o Novo Código Florestal, são consideradas áreas de preservação permanente as encostas com declive superior a 45°.  ➡️Topos de morros. São áreas de preservação permanente os morros com altura superior a 100 metros e com inclinação média de 25°.  ➡️Mata Ciliar. São áreas de preservação permanente aquelas existentes nas margens de rios, córregos, lagos, represas e nascentes. A vegetação e todas biodiversidade destas áreas devem ser preservadas. A extensão da área a ser preservada fica entre 30 a 500 metros, dependendo da largura do curso d’água.  ➡️Restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, e dunas.  ➡️Gostou do Post? Deixe um comentário!   Instagram: @geografia.online


Você Sabia? Áreas de Preservação Permanente (APP) são áreas protegidas pela Lei 12.651/2012, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. As Áreas de Preservação Permanente estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; e em altitude superior a 1.800 metros. 


➡️Nascentes de rios e córregos. Deve haver preservação permanente num raio de 50 metros ao redor da nascente em áreas não desmatadas. Em áreas rurais consolidadas, a preservação deve ocorrer numa área de raio de 15 metros.


➡️Manguezais. Toda extensão da área de manguezal é considerada de preservação permanente.


➡️Encostas de morros e montanhas. De acordo com o Novo Código Florestal, são consideradas áreas de preservação permanente as encostas com declive superior a 45°.


➡️Topos de morros. São áreas de preservação permanente os morros com altura superior a 100 metros e com inclinação média de 25°.


➡️Mata Ciliar. São áreas de preservação permanente aquelas existentes nas margens de rios, córregos, lagos, represas e nascentes. A vegetação e todas biodiversidade destas áreas devem ser preservadas. A extensão da área a ser preservada fica entre 30 a 500 metros, dependendo da largura do curso d’água.


➡️Restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, e dunas.


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