➡️Nascentes de rios e córregos. Deve haver preservação permanente num raio de 50 metros ao redor da nascente em áreas não desmatadas. Em áreas rurais consolidadas, a preservação deve ocorrer numa área de raio de 15 metros.
➡️Manguezais. Toda extensão da área de manguezal é considerada de preservação permanente.
➡️Encostas de morros e montanhas. De acordo com o Novo Código Florestal, são consideradas áreas de preservação permanente as encostas com declive superior a 45°.
➡️Topos de morros. São áreas de preservação permanente os morros com altura superior a 100 metros e com inclinação média de 25°.
➡️Mata Ciliar. São áreas de preservação permanente aquelas existentes nas margens de rios, córregos, lagos, represas e nascentes. A vegetação e todas biodiversidade destas áreas devem ser preservadas. A extensão da área a ser preservada fica entre 30 a 500 metros, dependendo da largura do curso d’água.
➡️Restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, e dunas.
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